TIPOS DE USUCAPIÃO E SUA CONCRETIZAÇÃO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL
- Amorim
- 22 de jun. de 2022
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A usucapião é uma forma de adquirir um imóvel através da posse prolongada. A forma extrajudicial ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório, o que o torna mais simples e célere.
O procedimento pode levar aproximadamente 120 dias. Todavia, dependendo a complexidade do caso concreto, pode ser necessário um período mais prolongado. Mesmo assim, a usucapião judicial tem uma duração muito mais longa.
Usucapião extraordinária: tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 anos, exercida de forma pacífica, que poderá ser reduzida para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia.
Usucapião ordinária: tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 anos, o justo título e a boa-fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel “ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião rural: tem como requisitos a posse como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a 50 hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano.
Especial Urbana: tem como requisito aquele que possuir como sua área urbana até 250 metros quadrados, por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Vejamos os requisitos indispensáveis à propositura do requerimento da Usucapião Extrajudicial:
Representação por advogado;
Realizada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;
Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;
Justo Título – Quando houver. Podendo ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel;
Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;
Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes;
A usucapião é de cunho consensual, caso falte alguma das assinaturas indispensáveis, a pessoa será notificada e deverá se manifestar em 15 dias quanto ao consentimento. Não havendo nenhuma manifestação, será interpretado como em desacordo e a usucapião perde o seu caráter extrajudicial, tornando-se possível somente judicialmente.
O requerimento administrativo da usucapião, em nada obsta o ingresso pela via judicial, o que significa que, caso haja negativa do pedido extrajudicial, não há impedimento do ingresso judicial para regularizar a situação.
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