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PERSPECTIVAS SOBRE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL NO ATUAL CENÁRIO JURÍDICO

  • Foto do escritor: Amorim
    Amorim
  • 22 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

O Divórcio Extrajudicial é aquele em que as partes possuem o consenso em findar com a relação conjugal, podendo ser realizado no cartório/tabelionato desde que preenchidos os requisitos legais que impõe a Lei n.11.441/2007.


Além disso, é válido ressaltar que este tipo de término conjugal, realizado diretamente no cartório é menos custoso que o divórcio litigioso (efetuado no Poder Judiciário), sendo uma boa opção para os divorciandos.


Porém, embora haja concordância das partes envolvidas, não são todas as situações que podem ingressar nesta modalidade.


Veja alguns exemplos:


Em caso de haver filhos menores de idade ou incapazes;

Quando haver gravidez;

Ocasião em que os cônjuges não estejam em acordo.


Nesses casos mencionados, o processo de divórcio deverá realizar-se através da via judicial, considerando os requisitos necessários que devem ser preenchidos para que ocorra a averbação.


Outrossim, destaca-se que não há consequências diferentes de um divórcio judicial ou extrajudicial, sendo que a distinção está no caminho procedimental, no valor e no tempo em que cada um leva para ser concluído.


Desta forma, considerando que o divórcio judicial demora mais tempo para ser concluído, acaba sendo mais oneroso para as partes envolvidas. Assim, o divórcio extrajudicial é opção mais viável, pelo custo benefício, pelo procedimento ser célere e também menos traumático às partes.


Destarte, a escritura pública de divórcio extrajudicial corresponde a sentença do divórcio litigioso, isso porque constará todas as cláusulas relevantes para o fim da relação conjugal. Sendo elas:


Descrição da partilha de bens;

Definição sobre pagamento ou não de pensão alimentícia ao ex-cônjuge;

Definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges


Frisa-se que para realização deste procedimento administrativo, é imprescindível a presença de um advogado para execução da escritura pública, lembrando que as partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Se um dos cônjuges for advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.


Além do mais, importante destacar que o direito de família exige um atendimento personalizado, promovendo a prevenção de litígios e orientação estratégica para a solução extrajudicial de conflitos atinentes aos direitos e obrigações que surgem com as relações familiares.


Por isso, a assessoria jurídica deve incansavelmente buscar manter um relacionamento familiar harmônico, através de uma atuação humanizada e com ênfase nos valores consolidados pelas partes ao longo de suas convivências, organizando e estruturando vínculos que, na maioria dos casos, jamais se dissolverão.

 
 
 

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