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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

  • Foto do escritor: Amorim
    Amorim
  • 4 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de ago. de 2021

Sendo um procedimento realizado em todos os cartórios do Brasil, o Inventário Extrajudicial é um procedimento simples que regulariza o conjunto de bens deixados pelo “de cujus” (termo técnico para pessoa falecida).





Nesse tipo de inventário, pode-se fazer todos os atos relacionados aos bens de forma extrajudicial, evitando envolver o Judiciário de forma direta.


Ocorre, entretanto, que para a execução de um inventário extrajudicial de forma válida, alguns passos devem ser seguidos, assim como alguns critérios devem obrigatoriamente ser preenchidos.


No presente artigo vamos explicar um pouco melhor quando é possível tal procedimento e como o inventário pode ser realizado.


Quando o inventário extrajudicial pode ser feito?


Tomando por partido que esse é um processo totalmente extrajudicial, implica a necessidade de concordância entre todos os herdeiros, ou seja, podemos afirmar que trata-se de um procedimento mais simples e sem dúvidas mais célere.


Veja os passos a seguir:


Passo 1. A assessoria de um advogado ou advogada nesse momento é essencial para analisar os documentos necessários ao encaminhamento, tanto de identificação quanto a respeito dos bens da pessoa falecida, informar sobre as despesas cartoriais, impostos a recolher, bem como definir detalhes sobre a partilha a ser realizada;


Passo 2. Escolher o Tabelião de sua confiança. Não é necessário fazer na localidade dos bens ou da residência do autor da herança;


Passo 3. Numa terceira etapa, o Tabelião e o advogado dos herdeiros realizarão o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos que envolviam o “de cujus”.


Passo 4. Após conhecimento do Tabelião, é necessário realizar o pagamento do ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. Ressalta-se que existem patamares de isenções, os quais serão observados pelo advogado constituído;


Passo 5. Por fim, uma vez que todos os bens tenham sido analisados e o inventário tenha sido feito com sucesso, o processo de transmissão dos bens é concluído através de escritura pública, de uma forma simples, rápida e segura.


Observação: Vale pontuar aqui que, ainda que o processo possa ser feito diretamente no cartório, é indispensável que você, enquanto herdeiro ou grupo de herdeiros, tenha consigo um profissional do direito de sua confiança acompanhando todos os passos. Essa é uma solicitação feita pela própria legislação. Realizar um inventário extrajudicial exige a presença de advogado, quer seja um profissional que represente todos os herdeiros ou um para cada, objetivando conduzir possíveis negociações, por exemplo.


Todo o inventário pode ser extrajudicial?


Infelizmente não. Por vezes, até mesmo que exista a concordância entre todas as partes envolvidas, o processo não é possível pela via cartorial. Alguns exemplos são:


  • Herdeiros menores ou incapazes: Se houver filhos menores de idade no processo, não é possível realizar o inventário por via judicial, a não ser que esse filho seja emancipado. Aqui, a justiça preza pela proteção dos direitos dos menores e incapazes, garantindo que estes poderão ter a assessoria que precisam na tomada de decisões;


  • Existência de testamento: Caso exista um testamento deixado pelo falecido, a priori é indispensável que aconteça o inventário por via judicial. Apenas se o testamento for revogado, ou mesmo se ele estiver caduco (se torna ineficaz por evento posterior), será possível a realização do inventário extrajudicial. Outra hipótese é o registro judicial do testamento ou autorização judicial para tanto;


  • Presença de bens no exterior: Se o “de cujus” deixar bens situados no exterior é necessário realizar o inventário por via judicial destes bens, sendo possível, entretanto, o inventário dos demais bens localizados no Brasil.


Caso o processo que você tenha não incida em nenhum dos pontos acima destacados, assim como, envolver total concordância entre as partes herdeiras, basta entrar em contato com um profissional do direito para conseguir a assessoria necessária para protocolar o processo perante o cartório e seguir para a partilha de bens de uma forma célere e eficiente.


E quanto custa para fazer o inventário extrajudicial?


O preço depende sempre do valor dos bens deixados pela pessoa falecida. As custas envolverão os pagamentos dos emolumentos ao cartório, os honorários dos advogados e o valor do imposto (ITCMD).


Ainda que não saibamos os pormenores de seu processo, podemos afirmar com certeza que o processo feito por via extrajudicial é inferior ao valor despendido na via judicial. Além disso, vale lembrar que o inventário extrajudicial costuma ser extremamente célere, enquanto por via judicial pode se arrastar por anos.


Tem mais dúvidas a respeito desse procedimento? Converse conosco agora mesmo e poderemos lhe esclarecer toda e qualquer dúvida.


 
 
 

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