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DIREITO BANCÁRIO - CLÁUSULAS ABUSIVAS.

  • Foto do escritor: Amorim
    Amorim
  • 30 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura


Conhecer as possíveis ilegalidades de um contrato bancário é algo essencial para o bem-estar dos consumidores. Cláusulas gerais são padronizadas, e não podem abrir portas para a cobrança de valores abusivos aos contratantes. Caso isso aconteça, é possível buscar sua revisão perante a justiça, não somente para reajustar o contrato, como possibilitar outros direitos as partes eventualmente prejudicadas.


Por conta dessa padronização, e por causa da costumeira abusividade, bancos costumam atuar numa linha tênue entre a legalidade e a abusividade, e cabe aos consumidores levarem os casos concretos à atenção do Poder Judiciário a fim de reconhecer qualquer atitude que exceda o permitido.





O GRANDE PERIGO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.


Bancos costumam aparecer como solucionadores de problemas financeiros, oferecendo valores extremamente “importantes” e “atrativos” para aquele dado momento de preocupação. Ocorre que, em meio ao desespero, muitas pessoas aceitam empréstimos e outros produtos com condições totalmente abusivas.


Para padronizar o comportamento dos bancos, o Banco Central estabelece métricas para taxas de juros remuneratórios que podem ser cobradas por instituições financeiras. Qualquer discordância com essa determinação, enseja a possibilidade de ação judicial revisional.


O QUE SÃO OS JUROS ABUSIVOS?


Juros são uma remuneração ao banco pelo capital emprestado. Em qualquer operação de crédito, costuma haver incidência de juros. Não existe uma limitação legal dos juros de forma específica, mas existem duas situações onde os juros são considerados abusivos na letra da lei: a ausência prévia de descrição dos juros, assim como uma cobrança maior ao que é praticado pelo mercado e pelo Banco Central do Brasil (Bacen);


E QUANTO À FALTA EXPRESSA DE CONTRATAÇÃO?


Outra das práticas abusivas comumente utilizadas pelas instituições financeiras é a entrega de um serviço que não foi contratado. Quer seja aqui o oferecimento de um cartão de crédito, uma taxa de manutenção específica, o oferecimento de talão de cheques e outros serviços que não tenham sido explicitamente descritos em contrato.


O entendimento da justiça é que o consumidor não poderá, jamais e em hipótese alguma, ser obrigado a pagar por juros ou serviços que não estejam previstos em contrato. Se isso ocorrer, o contrato será revisado por força da lei.


O QUE FAZER SE CONSTATAR JUROS OU PRÁTICAS ABUSIVAS NO CONTRATO BANCÁRIO?


Caso constate que alguma instituição financeira realizou uma prática abusiva sobre um contrato firmado contigo ou com sua empresa, é seu direito obter restituição dos valores ou compensação de saldo devedor. Em casos específicos, é até possível conseguir a devolução ou compensação em dobro, caso se prove a má-fé do banco.


Pode-se tentar solucionar a questão diretamente com a instituição, de forma extrajudicial. Entretanto, é prática comum que os bancos não negociem nem debatam obrigações após o contrato assinado. Por isso, é prático ingressar na justiça logo após a notificação do problema e do abuso contratual. Caso a instituição financeira não dê retorno, ou dê um retorno negativo, o processo pode ser iniciado com o objetivo de revisar ou anular o contrato.


É NECESSÁRIO ADVOGADO PARA PROTOCOLAR AÇÃO REVISIONAL?


Sim, uma vez que o Juizado Especial não tem competência para resolver esse tipo de ação, e por consequência, é necessária a interposição por meio de um advogado. Esse profissional que também será responsável por melhor guiar as escolhas prévias ao protocolar do processo.


No fim, um advogado, além de essencial para o processo, poderá também auxiliar na argumentação em prol do êxito da demanda.


RESUMO.


Se você ainda não entendeu o que são efetivamente cláusulas abusivas contratuais, segue abaixo resumo das principais situações encontradas nos contratos bancários.


Juros remuneratórios: Superior à taxa média do Banco Central do Brasil – BACEN, bem como acima da previsão contratual.


Capitalização: Somente é possível a sua cobrança se expressamente prevista (Súmula 539 e 541 STJ). Na capitalização diária deve constar o percentual diário aplicado


Comissão de permanência: Ilegal quando exceder a soma de todos os encargos do contrato (juros remuneratórios + juros moratórios + multa), assim como não pode ser cumulada com os encargos do contrato.


Taxa e tarifas: TAC e TEC. (Resp 1251.331/RS). A Tarifa de Cadastro pode ser cobrada somente uma vez pela mesma instituição.


Tarifa de cadastro. Pode cobrar somente uma vez.


Seguro: Considera-se venda casada (Art. 39, inciso I, do CDC). Observação: nos financiamentos imobiliários o seguro é obrigatório.


Correção monetária: Não pode ser cumulada com a comissão de permanência (Súmula 30 do STJ).


Ressalta-se que existem inúmeras outras cláusulas abusivas, dependendo do caso contrato e do tipo de produto ofertado.


AINDA FICOU COM DÚVIDAS?


Como deu para perceber, o processo de revisão contratual bancária exige um advogado, mas pode ser iniciado sem muita burocracia. De forma simples e com previsão legal, é possível corrigir qualquer tipo de atitude abusiva ou dotada de má-fé de maneira célere e eficiente.


É o seu direito enquanto consumidor, então se lhe resta alguma dúvida acerca do seu contrato, converse um pouco com nossos especialistas e entenda melhor como podemos te ajudar, ou ao menos, sanar mais questões que tenha a respeito de seu contrato.


Esperamos seu contato desde já.

 
 
 

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