top of page

A importância da desjudicialização no atual cenário jurídico.

  • Foto do escritor: Amorim
    Amorim
  • 11 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura


O Poder Judiciário vem passando, atualmente, por uma grande crise e esgotamento estrutural, sendo que dentre os diversos fatores possíveis para essa incapacidade momentânea, podemos especificar o excesso de judicialização que resultou no acúmulo de demandas em números jamais registrados.


Assim, diante da absurda quantidade de processos em tramitação, temos como principais implicações o retardamento da solução dos impasses e a redução, ou até o total afastamento, da garantia constitucional do pleno acesso à justiça, em total desequilíbrio com a Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV e LXXVIII).


Impende observar, a existência de uma coalizão objetivando formas de minimizar a crescente demanda e o acesso à justiça, mesmo que muitas vezes atuando de forma unilateral e sem propósitos comuns, de forma negativa ao bem comum.


Nesse contexto, importante notar que algumas iniciativas estão sendo implantadas de forma coerente e com significativos avanços, visualizando-se a instituição do fenômeno da desjudiciação como eficaz à composição amigável de resolução de conflitos.


Trata-se tal fenômeno da faculdade das partes comporem seus litígios fora da esfera judicial, desde que juridicamente capazes e que tenham por objeto direitos disponíveis, possibilitando o acesso direto aos procedimentos extrajudiciais ou a até mesmo a retirada de processos do âmbito judicial para conclusão mais célere através de meios administrativos.


Cumpre assinalar que este procedimento ocorre quando não é necessário ser realizada a intervenção judicial ou que esta já tenha sido suprida, podendo ser feita por meio de escritura pública para os casos de inventário, partilha, separação e divórcio, frente a ausência de conflito e de partes menores ou incapazes.


Em síntese, a desjudicialização indica o deslocamento de algumas atividades que eram atribuídas ao poder Judiciário e, portanto, previstas em lei como de sua exclusiva competência, para o âmbito das serventias extrajudiciais, criando procedimentos mais céleres e com a mesma segurança jurídica almejada judicialmente.


Por tais razões, devemos buscar modificar pensamentos historicamente instituídos de judicialização de casos como única forma de resolução de conflitos, pois na maioria das vezes, existem soluções efetivas através de procedimentos administrativos, cabendo aos operadores do direito tornar REGRA o acesso à justiça por tais meios.

 
 
 

Comentaris


© 2020 por Amorim Advocacia e Consultoria

bottom of page